quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Sindicato participa de protesto contra o sucateamento da Superintendência Estadual do Trabalho de São Paulo

Amanhã (01), a partir das 10h00, o Sindicato da Sorocabana juntamente com o Conselho Intersindical e outras entidades, participará de um ato de protesto em frente à Superintendência Estadual do Trabalho de São Paulo, na Rua Martins Fontes (SP), com o objetivo de cobrar seriedade e fiscalização no que se refere ao atendimento dos assegurados da previdência, em especial nas perícias médicas.

Não é de hoje que as entidades se manifestam contra o atendimento. Em Abril deste ano já havia acontecido algumas reuniões com os representantes: Jonas Paes, responsável pelo Monitoramento Operacional de Benefícios (MOB), e o Dr. Gilmerson da Costa Silva, chefe dos peritos, onde foram apresentados documentos de pacientes com doenças crônicas, liberados pela previdência. Na ocasião ficou definido que esses casos seriam reavaliados, o que não aconteceu.

Para a manifestação estão previstas algumas ações conjuntas com a população e a elaboração de um documento que, deverá ser entregue ao Superintendente José Melo e para o Ministro Lupi.

Por Camila Mendes
Da Redação 

Ferroviários se reúnem hoje em assembleia na sede social do Sindicato

Os ferroviários das linhas 8 (Diamante) e 9 (Esmeralda), da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), se reunirão em assembleia hoje,  a partir das 17h30, na sede social do Sindicato da Sorocabana em Osasco (SP).

O objetivo desta assembleia é prestar maiores esclarecimentos a categoria quanto ao andamento do processo de dissídio coletivo de greve, tomar conhecimento dos termos do comunicado 47/2011 publicado pela CPTM no último dia 05, no jornal mural, onde informou que aplicaria na folha do mês de Agosto, a redução salarial de 3,5% de forma retroativa ao dia 27/07/2011. 

Os ferroviários não descartam a possibilidade de um movimento grevista parcial, caso comprovada a redução salarial.  

Por Camila Mendes
Da Redação 

terça-feira, 30 de agosto de 2011

Sindicato e CPTM iniciam reuniões de saúde e segurança do trabalho

Imagem: patixspresentes.blogsopt.com 

No último dia 25/08, no DRHS do Brás, Sindicatos e CPTM deram inicio as reuniões bimestrais referentes às normas regulamentadoras de saúde e segurança do trabalho, conforme especificado na cláusula 056 do atual ACT.

Na ocasião a empresa apresentou o andamento dos planos de ações de prevenção e preservação da saúde dos empregados no seu ambiente ocupacional. O Sindicato da Sorocabana fez algumas observações que, deverão ser especificadas em ata e publicadas para a categoria.

As próximas reuniões estão previstas para acontecerem entre o final de Outubro/2011 e Fevereiro 2012. Até lá, o Sindicato manterá a categoria informada de todas as decisões e ações.

Confira as próximas datas:

Mês
Data
Outubro /2011
27/10/11
Dezembro / 2011
15/12/2011
Fevereiro / 2012
23/02/2012

Por Camila Mendes
Da Redação 

segunda-feira, 29 de agosto de 2011

As deliberações do Seminário Regional da Frente Parlamentar no Rio Grande do Sul


Deputado Uczai recebe réplica do "Brasil TREM Jeito" 

Excelente, quando comparado ao de São Paulo (Região Sudeste), o Seminário Regional “Desenvolvimento e Ferrovias”, da Frente Parlamentar Mista das Ferrrovias, ocorrido em 26 de agosto, na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul (Região Sul).

Nosso sindicato esteve presente e apoiou, em discurso, as propostas do Deputado Estadual Raul Carrion (PCdoB-RS), em favor da reativação e modernização dos trechos ferroviários existentes no país.

Ao final do Seminário foi aprovado o seguinte documento, denominado “Carta do Sul”.

Lideranças políticas, governamentais, empresariais e do setor ferroviário dos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, reunidas no Seminário Regional “Desenvolvimento e Ferrovias”, em Porto Alegre/RS, no dia 26 de agosto de 2011, que tratou sobre o diagnóstico das ferrovias no Sul do país, resolveram tornar pública a Carta do Sul, que traduz as seguintes proposições:


Apoio à política federal de expandir e fortalecer o modal ferroviário para o desenvolvimento do país. 


Pela defesa da Ferrovia Sul/Norte (Norte/Sul) para que a construção seja feita por lotes nos três estados do sul, apoiando a deliberação do Codesul.


Garantir no Plano Plurianual (PPA) recursos para a execução dos projetos ferroviários que contemplam a região Sul do país.


Reativação e modernização dos trechos ferroviários existentes no Sul do país, recuperação do patrimônio, e que as autoridades competentes assumam as respectivas responsabilidades. Pelo cumprimento da deliberação n. 124, que estipulou prazo de 60 dias para as concessionárias apresentarem cronogramas físicos para execução de obras de recuperação de trechos e ramais ferroviários subutilizados ou sem tráfego de cargas. Da mesma forma, que cumpra-se as três novas resoluções publicadas pela Agência, no novo “Marco Regulatório do setor no Brasil”, com regras de utilização de trechos, metas a cumprir e compartilhamento de linhas.


Que os projetos ferroviários, do ponto vista tecnológico, possam contemplar o transporte de carga e de passageiros.


Realização de audiência com o novo ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, para tratar das obras, projetos e situação das ferrovias no Sul.


Retornar os processos licitatórios dos projetos de viabilidade técnica e ambiental da Ferrovia da Integração, em Santa Catarina, em ambos os trechos, Itajai/Chapecó e Chapecó/Dionisio Cerqueira.

Promover debates permanentes com a sociedade civil para que participe dos projetos ferroviários e do acompanhamento dos mesmos.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Empregado que ficou sem salário ganha indenização

Imagem: trevisolaadvocacia.blogspot.com 
Um empregado que ficou sem receber salários por três meses consecutivos receberá indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a empresa Recapadora de Pneus Zangrande Ltda. e outros ao pagamento da indenização.

Ao relatar o recurso do auxiliar no TST, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a jurisprudência dominante é a de que o atraso no pagamento pode ensejar o dano moral, se demonstrada a inconveniência, o transtorno ou outro prejuízo decorrente do atraso.

Para a ministra, no caso, o pedido de indenização por danos morais não decorreu do mero atraso, mas, sim, da falta de pagamento do salário. Situação que “por qualquer ângulo que se olhe, mostra-se abusiva, excessiva, antijurídica”, apontou a ministra. “Não é difícil presumir o abalo psíquico, a angústia e o constrangimento pelos quais passa um cidadão honesto num contexto tão draconiano como esse”, disse. Ela concluiu, por fim, que se configurou o dano moral e determinou o pagamento da indenização. O ministro Emmanoel Pereira divergiu no sentido de não conhecer do recurso. Os demais acompanharam a relatora.

O empregado já havia trabalhado para a Zangrande e um grupo de empresas em períodos anteriores, tendo o último contrato iniciado em primeiro de junho de 2000, no qual exerceu a função de auxiliar de produção. Porém, no dia 2 de fevereiro de 2009, estando sem receber os salários relativos aos meses de dezembro/2008, janeiro/2009 e saldo de fevereiro/2009 e havendo manifestação expressa da empresa em encerrar as atividades, ele propôs reclamação trabalhista com antecipação de tutela.

Na reclamação, o auxiliar pleiteou a rescisão indireta do contrato de trabalho, além do pagamento dos salários e saldos atrasados, aviso-prévio, liberação do FGTS e indenização por danos morais no valor de R$ 85 mil (cerca de cem vezes o último salário recebido). Simultaneamente, para garantir o recebimento dos créditos trabalhistas, ele e um grupo de empregados ajuizaram medida cautelar de arresto de bens, buscando restringir a disponibilização de bens existentes no interior da empresa, para serem utilizados, posteriormente, no pagamento de direitos pendentes.

Embora alguns pedidos tenham sido julgados procedentes pela 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão (PR), o de indenização por danos morais foi indeferido. A Vara entendeu que conferir ao fato a flexível interpretação pretendida pelo auxiliar “significaria banalizar, perigosamente, a reparação do dano moral”.

O auxiliar tentou reformar a sentença no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Argumentou ser o dano presumido porque, para quem depende do salário mensal para sua subsistência, como ele, sua falta por três meses significou uma situação de miséria. Disse que ficou devendo no comércio e teve sérias dificuldades para adquirir a própria alimentação.

A sentença foi mantida pelo TRT, para quem a inadimplência ou atraso dos salários e verbas rescisórias, por si só, não é ato que justifique o pagamento de indenização por danos morais. E ainda: o auxiliar não demonstrou (ônus que lhe cabia), que, ausente o percebimento do salário, passou por situações constrangedoras, ante a impossibilidade de cumprir as obrigações financeiras. “Deixando de apresentar qualquer prova nesse sentido, incabível a pretensão recursal”, concluiu o colegiado. A decisão, no entanto, foi modificada. Com Informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte : Revista Consultor Jurídico 

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Sindicato da Sorocabana participa de seminário sobre ferrovias e desenvolvimento em Porto Alegre (RS)

Amanhã (26/08), nosso Sindicato estará presente em seminário da Frente Parlamentar Mista das Ferrovias, na assembleia legislativa de Porto Alegre (RS).


Intitulado como “Desenvolvimento e Ferrovias”, o seminário tem como principal objetivo trazer para o cenário politico brasileiro, a discussão da ferrovia como prioridade em transporte público no país. 


Segundo o Deputado Pedro Uczai, um dos coordenadores do projeto, o transporte sobre trilhos além de ser  mais barato,é seguro e ambientalmente sustentável. 


Por Camila Mendes / Da Redação.


Vice-Presidente do Sindicato da Sorocabana participa de entrevista nesta quinta-feira na TVT de São Bernardo do Campo (SP).


Nesta quinta-feira (25/08), o Vice-Presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, Éverson Craveiro, participará do programa “Seu Jornal”, às 19h00, da TVT em São Bernardo do Campo (SP), para divulgação de seu livro:


Pioneira, a obra lançada no último dia 16 mostra a visão do sindicalista 


no que se refere à negociação coletiva entre empresa e categoria.

Informações gerais:

O programa é apresentado por Carlos Ribeiro na TVT de São Bernardo do Campo (SP), com o objetivo de apresentar novidades no mundo Sindical e movimentos sociais e populares, de qualquer tipo de organização, em pró da sociedade.

Horário: 19h00

O programa pode ser assistido ao vivo pelo site: http://www.tvt.org.br/seu-jornal.php

Ou  pelos canais: 48UHS Grande ABC, 9 da NET DIGITAL, 96 NET ANALÓGICA, 46 UHS Mogi das Cruzes e na TV Aberta pelos canais 9 da NET ou 186 da TVA São Paulo.

*** Durante o programa será feito o sorteio de um livro***


Por Camila Mendes
Da Redação 

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Audiência dos adicionais de insalubridade e/ ou periculosidade da manutenção de Presidente Altino já tem data marcada. Confira!

NOTA:  Ação Insalubridade/Periculosidade

O Sindicato da Sorocabana informa que a Ação proposta por nossa entidade, na forma de substituição processual em nome dos associados interessados, que pleiteia o pagamento dos adicionais de insalubridade ou periculosidade nas áreas de manutenção em Presidente Altino, teve Audiência marcada para o dia, 21/03/2012 às 10:30h, na 38ª VT/SP (Av. Marquês de São Vicente, 235 - 16º andar - Bloco A.) na Barra Funda.

A demora na marcação da Audiência seu pelo fato de, no inicio do processo, os Advogados entrarem com medida cautelar para a produção antecipada de prova, que foi concedido pelo Juiz contribuindo muito na tentativa de êxito aos trabalhadores.

Aguardem novas noticias.

Maiores esclarecimentos com o Diretor Alessandro Viana, pelo telefone - 7722 8894.  

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Município deve observar piso salarial previsto em lei federal


Imagem: panelaspernambuco.com 
O município pode contratar trabalhadores pelo regime da CLT. Mas, se o fizer, tem que respeitar toda a legislação federal sobre a matéria, incluindo as disposições sobre pisos salariais de algumas profissões. Isso porque é a União quem tem competência privativa para legislar sobre direito trabalhista. Com esse fundamento, a 3ª Turma do TRT-MG manteve a decisão de 1º Grau que condenou o Município de Araguari ao pagamento de diferenças salariais a um engenheiro de segurança do trabalho, que recebia salário inferior ao mínimo estabelecido pela Lei Federal 4950-A/66.

O Município não se conformou com a condenação, sustentando que o empregado é um servidor público e que, por essa razão, seus vencimentos são estabelecidos por lei específica municipal, na forma prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição da República. No entanto, o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça não concordou com esses argumentos. Segundo esclareceu o relator, apesar de o recorrente ter a natureza de Fazenda Pública Municipal, ele não pode descumprir as normas trabalhistas, pois, ao contratar com base na CLT, equipara-se ao empregador comum. Além disso, se decidir legislar a respeito, deve respeitar a legislação federal do trabalho, que é de competência privativa da União Federal.
No caso do processo, o Município pagava ao reclamante, um engenheiro de segurança do trabalho, valor inferior ao estabelecido pela Lei Federal 4.950-A/66, que dispõe a respeito da remuneração dessa profissão, regulamentada pela Lei 5.194/66. Houve clara violação ao princípio da legalidade, que deve sempre ser observado por qualquer ente público. "Não há como tentar fazer prevalecer lei municipal sobre lei federal, menos ainda quando editada no campo da competência privativa da União Federal", destacou o magistrado, mantendo a condenação do Município reclamado ao pagamento de diferenças salariais, por não ter adotado o piso da categoria do empregado.

Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

Hora extra é uma das diferenças no expediente fora do Brasil


Imagem: professorsergiogabriel.blogspot.com
Se, no Brasil, sair mais tarde do trabalho ainda é sinônimo de comprometimento e faz parte da cultura do mundo corporativo, no exterior fazer hora extra geralmente denota incompetência.

“Às 17h, todo mundo ia embora e o escritório ficava vazio”, conta a advogada Daniela Monteiro, especialista em mercado de capitais e M&A (sigla em inglês para fusões e aquisições). Ela morou em Nova York, Estados Unidos, quando trabalhava no escritório Linklaters, que possui filial no Brasil.Sem cafezinhoDaniela conta que lá as pessoas levam o horário muito a sério. É comum os funcionários até almoçarem em suas mesas de trabalho para não perder tempo. “Você não vê ninguém enrolando. Não existe essa história de tomar um cafezinho, de ficar de bate-papo. A sensação que tive foi a de que as pessoas não trabalham porque gostam e sim porque precisam ganhar dinheiro para tocar a vida fora do escritório”, conta.

O engenheiro Alexandre Segui, que morou na Austrália e na Irlanda, concorda e diz que sua percepção é a de que se tem muita preocupação com a qualidade de vida. “Pessoas que ficam após o horário de trabalho são consideradas incompetentes ou lerdas, porque não conseguem exercer sua função no horário comercial.

”Essa pontualidade, na visão de Daniela, também tem um preço: a rigidez de horário não favorece um ambiente amigável. “No Brasil, a gente mistura muito o trabalho com a vida pessoal.

Fica até tarde, os colegas são seus amigos pessoais, uns vão às casas dos outros, saem juntos. Lá, eu não vi isso. Ninguém te convida para ir em casa. O ambiente de trabalho é para trabalhar”, compara a advogada.

Profissionalismo, por outro lado, a infraestrutura oferecida pela empresa onde Daniela trabalhou era impecável. “A secretária da equipe trabalhava para nos auxiliar. Não ficava resolvendo assuntos pessoais do chefe, como acontece no Brasil. Era um ambiente extremamente profissional.Tudo funcionava.”Segui cita que outra diferença entre o Brasil e os países onde trabalhou é que fora, eles vivem um dia de cada vez. “Você trabalha o dia inteiro e vai para casa sem aquele compromisso para o dia seguinte. Já sabe que será tudo igual novamente. Aqui, você sai do trabalho pensando no que fará amanhã, nas reuniões, se o que vai fazer vai dar certo, causando um estresse precoce. Isso sem contar o trânsito.”Outro ponto positivo da Austrália e da Irlanda, segundo ele, é a quase inexistência de discriminação social. “Independentemente de você ser um faxineiro ou um gerente, pode frequentar os mesmos lugares: restaurantes, bares, boates... O australiano e o irlandês curtem compartilhar a cultura local, os costumes e querem saber o mesmo de nós”, comenta Segui, que trabalhou na Austrália como entregador e com serviços de limpeza, e na Irlanda como supervisor de alimentos e bebidas de um hotel, e hoje trabalha em São Paulo com engenharia de sistemas na área de rádio e TV. 

Fonte: IG 

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

Assembléia já tem data marcada: Vamos mostrar nosso repúdio à redução salarial!

O Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana convoca TODOS para assembléia a ser realizada na sede social da entidade, na Rua Reverendo João Euclides Pereira – 29, Presidente Altino, Osasco (SP), no dia 31 de Agosto (quarta-feira), com inicio às 17h30, sendo a segunda chamada às 18h30.

O objetivo desta assembléia é prestar maiores esclarecimentos a categoria quanto ao andamento do processo de dissídio coletivo de greve, tomar conhecimento dos termos do comunicado 47/2011 publicado pela CPTM no último dia 05, no jornal mural, onde informou que aplicaria na folha do mês de Agosto, a redução salarial de 3,5% de forma retroativa ao dia 27/07/2011. 

A presença da categoria é imprescindível para a discussão e deliberação das conseqüências, inclusive a possibilidade de um movimento grevista parcial, caso comprovada a redução salarial.  

Ferroviário! O seu colete poderá ser usado a partir de agora, o se esqueça que nossa mobilização e união fizeram a diferença durante toda a campanha salarial. Participe e convide seu companheiro de trabalho!  

Caso ainda não tenha colete, procure por um de nossos diretores no telefone (11)3681-8550 ou secretaria@sinferp.org.br


Por Camila Mendes
Da Redação 

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Empresa que anotou função incorreta na CTPS deverá pagar indenização

Imagem: alvinhopatriota.com.br 
Uma situação inusitada foi analisada pela 9ª Turma do TRT-MG: o reclamante foi encaminhado pelo SINE para trabalhar na Inspetoria São João Bosco, em Belo Horizonte, na função de jardineiro. A empresa assinou a CTPS do empregado, fazendo com ele um contrato de experiência. Até aí, tudo certo. Só que a função anotada na Carteira de Trabalho do reclamante foi a de auxiliar de serviços gerais e esse fato fez com que o empregado pedisse demissão apenas dois dias depois de ter começado a trabalhar. Diante do constrangimento por que passou ao ter que explicar aos seus futuros empregadores o motivo pelo qual ficou tão pouco tempo no emprego anterior, o empregado procurou a Justiça do Trabalho requerendo o pagamento de uma indenização por danos morais, além de danos materiais referentes às parcelas do seguro desemprego que deixou de receber por ter iniciado um novo contrato de trabalho.

Em 1ª Instância, o reclamante conseguiu apenas a retificação de sua CTPS para que nela constasse a função de jardineiro. Mas ele recorreu da sentença e o juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno lhe deu razão. "É evidente que as funções são diversas", ponderou o relator. "É certo que o empregador detém o poder diretivo da relação de emprego, contudo, o empregado pode exercer o seu direito de resistência. Então, diante da situação de alteração unilateral de função perpetrada pela reclamada, aceita-se o pedido do autor de demissão ou de rescisão antecipada do contrato de experiência como uma forma de reação lícita do empregado".


No caso, o ato ilícito da empresa foi o de anotar na carteira de trabalho função diversa daquela para a qual o empregado foi contratado, o que levou ao pedido de demissão ou de rescisão antecipada do contrato de experiência, como forma de resistência do empregado à alteração unilateral daquilo que tinha sido previamente ajustado entre as partes. 


Diante da situação constrangedora vivida pelo ex-empregado, ao ter de dar explicações sobre o fato, o relator entendeu aplicável ao caso o disposto no artigo 186 do Código Civil, pelo qual "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". 


Nesse mesmo artigo, segundo concluiu o julgador, estão os fundamentos para o deferimento de ambas as indenizações pedidas pelo reclamante: por danos materiais e por danos morais.Assim, a sentença foi reformada e a empresa condenada ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes ao valor das parcelas do seguro desemprego que o reclamante deixou de receber, além de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00.

Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Livro de Sindicalista dá inicio a uma nova visão em termos de negociação coletiva no Brasil

Na foto: Rogério Centofanti, Rubens Craveiro,
Éverson Craveiro e Luiz A.Ciocchi

Ontem (16/08), o Vice-Presidente do Sindicato da Sorocabana, Éverson Craveiro, participou da tarde de autógrafos de seu livro: Nos Trilhos da Negociação Coletiva – Uma Perspectiva Sindical, lançado pela Qualitymark Editora, em evento promovido pelo CONARH no Hotel Transamérica São Paulo (SP).

Além da presença de companheiros, amigos e familiares do autor, estavam representantes do Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários, 
ABIFER/SIMEFRE e o executivo de Recursos Humanos em várias empresas nacionais e internacionais do Brasil, Luiz Ciocchi.

Convidado para prefaciar o livro, Ciocchi declarou em seu manuscrito que, “é gratificante ser lembrado, ainda mais por se tratar de um líder sindical representante dos trabalhadores”.

Pioneira, a obra retrata a negociação entre sindicatos e empresas de uma ótica jamais vista em termos literários no Brasil: a do Sindicalista.


Para saber mais sobre essa obra, acesse: www.qualitymarkeditora.com.br


Por Camila Mendes
Da Redação 

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Problemas em rodeiro causa novo descarrilamento de trem das linhas 8 e 9 da CPTM

Foto: guiame.com.br 

Na manhã desta segunda-feira (16/08), um incidente envolvendo um trem da rede área da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos em Osasco (SP), causou atrasos nas linhas 8 (Diamante)  e 9 (Esmeralda ).

De acordo com as apurações iniciais da equipe de manutenção, acompanhadas pelo nosso Sindicato, o trem descarrilou devido a uma falha de um dos rodeiros.

Ainda não se sabe o que ocasionou a falha do equipamento, porém, a entidade acredita que assim como o acidente a menos de um mês na mesma linha, é o retrato do descaso com a manutenção da ferrovia  e reforça que, os serviços terceirizados deixam a desejar quando se trata de equipamentos específicos. A empresa não se manifestou sobre o ocorrido. 


Por Camila Mendes
Da Redação 

Trens circulam com velocidade reduzida


Duas linhas da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) funcionam com restrições na manhã de hoje, nas proximidades de Osasco, na região da Grande São Paulo.
Devido a um problema ainda não identificado na via da Linha 8 – Diamante (Julio Prestes – Itapevi), a Linha 9 (Osasco – Grajaú) opera até a Estação Presidente Altino.
Os trens da Linha 8 circulam por Osasco, mas com velocidade reduzida. Na linha 9 há excesso de passageiros na plataforma.
Uma equipe de manutenção da CPTM foi enviada ao local às 4h30 para solucionar o defeito. Ainda não há previsão para normalizar o serviço.
Fonte: UOL - 8h55 

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Convenção da OIT não será aplicada no Brasil

Foto: cnc.org.br
A Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho, que veda a dispensa arbitrária por iniciativa do empregador, não vale no Brasil. A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público decidiu acatar, por 17 votos a oito, relatório do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que rejeita a aplicação. As informações são da Agência Câmara.

A convenção, de 1982, tem quase trinta. Essa foi uma das justificativas apresentadas no voto de Sabino. De acordo com ele, 35 países a ratificaram. A maior parte deles é formada por nações de menor grau de desenvolvimento econômico-social, em que o instituto foi julgado necessário em face do vácuo legal no campo da proteção contra a dispensa.

O Brasil possui quatro mecanismos de proteção ao trabalhador: aviso-prévio, indenização do FGTS, o próprio FGTS e o seguro-desemprego. De acordo com a convenção, o trabalhador não pode ser demitido “a menos que exista para isso uma causa justificada, relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

A convenção prevê, ainda, que a relação de emprego só será finalizada antes que tenha sido dada ao trabalhador a possibilidade de se defender das acusações formuladas contra ele. A Mensagem 59, de 2008, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

JT rejeita cláusulas de acordo coletivo sobre banco de horas

Imagem: quanto-custa.com
A 7ª Tuma do TRT-MG manteve a sentença que considerou ineficazes as cláusulas contidas no acordo coletivo de trabalho, relativas ao banco de horas de uma empresa que, habitualmente, obrigava seus empregados a fazerem mais de duas horas extras diárias e as computava ao banco de horas dos trabalhadores.

A reclamada alegou que agiu em conformidade com a cláusula 8ª do ACT 04/05, 07/08 e 08/09; e 9ª, do ACT 05/06 e 06/07. Ocorre que, conforme entendimento do juiz convocado Mauro César Silva, houve violação ao disposto no parágrafo 2º do artigo 59 da CLT, pelo qual "poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias".

O magistrado explicou que a compensação de jornada realmente está prevista no acordo coletivo de trabalho do qual a empresa é signatária, porém, a prova dos autos deixou claro que a reclamada não respeitava o limite legal de 10 horas diárias exigidas pela lei, o que invalida as normas constantes no acordo.

O TST também já decidiu pela não aplicação do acordo coletivo em casos semelhantes, determinando a aplicação item IV da Súmula 85, de acordo com o qual "A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário".


Fonte : Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - MG

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Dirigente do Sindicato da Sorocabana lança livro na próxima terça-feira (16/08) em evento promovido pelo CONARH



Na próxima terça-feira (16/08), o Vice - Presidente do Sindicato dos Ferroviários da Sorocabana, Éverson Craveiro, participará do evento de lançamento e tarde de autógrafos de seu livro “Nos Trilhos da Negociação Coletiva – Uma Perspectiva Sindical”, promovido pelo CONARH e pela Editora Qualitymark, no Hotel Transamérica (SP), a partir das 16h00.

Dirigente desde 1992, o autor retrata a negociação entre empresa e sindicato de uma ótica jamais vista em termos literários no Brasil: a do Sindicalista.

Dados Gerais:

Data: 16/08/2011
Horário: Das 16h00 às 17h00
Local: Hotel Transamérica SP
Avenida das Nações Unidas, 18.591 – São Paulo
No Centro dos Expositores – Pavilhão “C”.

Para facilitar o acesso ao evento, é necessário preencher uma ficha de visitante no site do CONARH – www.abrhnacional.org.br

Maiores informações sobre esta obra,  acesse: http://qmkeditora.blogspot.com/


Por Camila Mendes
Da Redação 

terça-feira, 9 de agosto de 2011

CPTM não responde as questões da categoria e Sindicato parte em busca de apoio contra PPP

Esclarecimentos sobre a audiência pública da PPP da Manutenção dos Trens

O Sindicato esclarece que até o presente momento não recebeu as respostas das perguntas feitas por seus Diretores na Audiência Pública realizada em 13/07, que trata da PPP da Manutenção de sete séries de trens da CPTM.

Segundo a empresa, os editais serão disponibilizados em Agosto.  

Esta Audiência foi realizada sem que houvesse a possibilidade de participação de forma oral de populares ou entidades de classe como o Sindicato.

A participação do Sindicato se deu através de uma ficha que continha em seu campo de preenchimento, espaço para nome do participante, a empresa a que pertencia e o espaço para pergunta, como se uma Audiência Publica fosse constituída apenas de empresários.

O Sindicato, indignado com atitude da empresa e do governo do Estado, elaborou uma carta endereçada nominalmente a cada um dos Deputados Estaduais, assinado conjuntamente com o Sindicato da Central Brasil, solicitando uma nova Audiência Publica na Assembléia Legislativa, para que os ferroviários e populares sejam ouvidos a respeito do assunto e se manifestem perante os parlamentares.

O Sindicato divulgará o dia exato da entrega da carta aos deputados, assim como seu conteúdo.

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Trabalhadores protestam contra encerramento das oficinas da Figueira da Foz da EMEF


Os operários das oficinas da Figueira da Foz da Empresa de Manutenção de Equipamento Ferroviário (EMEFmanifestaram-se esta quarta-feira (3) em frente aos paços do concelho contra o encerramento da unidade.
Uma delegação encabeçada pelo coordenador do Sindicato dos Ferroviários, José Manuel Oliveira, foi recebida pelo presidente da câmara, João Ataíde. A CP pediu um parecer à Comissão de Trabalhadores sobre o encerramento da sua subsidiária da Figueira da Foz.
Ontem, os trabalhadores manifestaram-se contra a medida. A colossal dívida das empresas públicas de transportes coletivos e das suas subsidiárias não passou ao lado do olhar minucioso da troika.
Sindicatos, políticos e trabalhadores desconfiam, porém, que a estratégia da CP e do Governo pretende ir além do fim da unidade de manutenção, tendo na mira o encerramento da Linha do Oeste e a não reativação do Ramal da Pampilhosa.
Os tempos mudaram e as novas orientações circulam sobre outra bitola, tornando inevitável o fim da unidade instalada há várias décadas na cidade. Assim, o encerramento das oficinas deverá acontecer até ao final do corrente ano. João Ataíde vai pedir explicações à tutela dos transportes.
Fonte: Diários as Beiras